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O que a regra vigente exige de quem gere e administra um fundo de investimento em direitos creditórios, em que prazo, e o que o sistema precisa fazer para sustentar isso.
Na entrada, o gestor verifica a existência, a integridade e a titularidade do lastro de cada direito creditório que adquire — individualmente ou por amostragem, com modelo estatístico consistente e passível de verificação. Depois, o custodiante repete a verificação sobre os créditos substituídos e os vencidos e não pagos, trimestralmente ou na periodicidade do prazo médio da carteira, o que for maior.
O administrador envia ao Sistema de Informações de Créditos do Banco Central (SCR) os dados das operações de crédito da classe. A Resolução CVM 247 reduz o prazo de 10 para 9 dias úteis após o fim do mês, dispensa a autorização do devedor e sujeita o atraso a multa diária.
O Anexo Normativo II da Resolução CVM 175 rege os FIDCs e divide as obrigações entre gestor, administrador e custodiante. Estas são as que mais pesam na rotina operacional.
Verificar o enquadramento dos direitos creditórios à política de investimento: critérios de elegibilidade e requisitos de composição e diversificação, de forma individualizada ou por amostragem, com modelo estatístico consistente e passível de verificação.
RCVM 175, Anexo Normativo II, art. 33, II, aVerificar a existência, a integridade e a titularidade do lastro. A amostragem é permitida, nos parâmetros do regulamento; se o valor médio dos créditos for baixo demais até para amostrar, o regulamento pode dispensar a verificação, com critérios de diversificação explícitos.
RCVM 175, Anexo Normativo II, art. 36, §§ 1º e 3ºConsiderando a totalidade do lastro, verificar os direitos creditórios que entraram por substituição e os vencidos e não pagos no período. O regulamento pode atribuir essa tarefa ao administrador, se ele não for parte relacionada ao gestor.
RCVM 175, Anexo Normativo II, art. 38 e § 1ºDireitos creditórios e outros ativos de responsabilidade ou coobrigação de um mesmo devedor ficam limitados a 20% do patrimônio líquido da classe. Devedores do mesmo grupo econômico contam como um só. Nas classes de investidores qualificados, a norma admite exceções.
RCVM 175, Anexo Normativo II, art. 45, caput, §§ 1º e 3ºAcompanhar o índice de subordinação, a adimplência da carteira — diligenciando a cobrança dos créditos vencidos e não pagos — e a taxa de retorno, considerando pagamentos, pré-pagamentos e inadimplência.
RCVM 175, Anexo Normativo II, art. 33, VICalcular e divulgar a cota e o PL das classes e subclasses abertas; enviar o informe mensal e o demonstrativo trimestral, que traz o resultado da última verificação de lastro feita pelo custodiante.
RCVM 175, Anexo Normativo II, art. 27, I, III e VEncaminhar ao SCR do Banco Central as informações das operações de crédito da classe — o documento 3040. A partir de 1º de novembro de 2026, o administrador também precisa estar registrado no Unicad, zelar pela qualidade dos dados e responde por multa diária em caso de atraso.
RCVM 175, Anexo Normativo II, art. 31, II, e art. 56-A, na redação da RCVM 247Cotas subordinadas e mezanino só podem ser resgatadas ou amortizadas se o índice de subordinação não for comprometido. A norma não fixa um índice mínimo: ele é definido na estruturação do fundo e expresso no regulamento.
RCVM 175, Anexo Normativo II, art. 16 e art. 33, § 1ºA Resolução CVM 247, de 2 de outubro de 2026, altera o Anexo Normativo II no que toca ao SCR. Até a data desta página, a versão consolidada da Resolução CVM 175 no site da CVM ainda não incorporava essas mudanças — vale ler a resolução diretamente.
O envio mensal ao SCR passa de 10 para 9 dias úteis após o encerramento do mês a que as informações se referem.
Deixa de existir a exigência de obter autorização específica do devedor para consulta ao SCR, que estava no inciso III do art. 31.
O administrador fica sujeito a multa diária por não cumprir os prazos de entrega de informações periódicas ao SCR (art. 56-A). O gestor passa a poder consultar o SCR.
Lendo as obrigações de trás para frente, um sistema que sustente a gestão de um FIDC sob a norma vigente precisa dar conta de seis coisas.
O IVT Sec é o sistema da Investtools para gestão de FIDCs, oferecido no modelo SaaS para gestoras.
A solução trabalha com vários cedentes e vários sacados na mesma carteira, automatizando os processos básicos da operação do gestor.
Importação com crítica automática dos arquivos, cadastro de parâmetros e conciliação e monitoramento das carteiras.
Indicadores customizáveis de direitos creditórios, cedentes e sacados, cálculo de cotas, duration, taxa média e outros.
Índice de inadimplência, liquidez da carteira, critérios de elegibilidade, limites de concentração e enquadramento do fundo.
Painel atualizado com o controle da exposição das carteiras.
Geração dos arquivos de saída para o documento 3040 do SCR (BACEN) e para a CVM 489.
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