Guia

Gestão de FIDC sob a Resolução CVM 175

O que a regra vigente exige de quem gere e administra um fundo de investimento em direitos creditórios, em que prazo, e o que o sistema precisa fazer para sustentar isso.

O lastro é verificado duas vezes, por agentes diferentes

Na entrada, o gestor verifica a existência, a integridade e a titularidade do lastro de cada direito creditório que adquire — individualmente ou por amostragem, com modelo estatístico consistente e passível de verificação. Depois, o custodiante repete a verificação sobre os créditos substituídos e os vencidos e não pagos, trimestralmente ou na periodicidade do prazo médio da carteira, o que for maior.

Em 1º de novembro de 2026, o prazo do SCR encurta

O administrador envia ao Sistema de Informações de Créditos do Banco Central (SCR) os dados das operações de crédito da classe. A Resolução CVM 247 reduz o prazo de 10 para 9 dias úteis após o fim do mês, dispensa a autorização do devedor e sujeita o atraso a multa diária.

Quem responde pelo quê

O Anexo Normativo II da Resolução CVM 175 rege os FIDCs e divide as obrigações entre gestor, administrador e custodiante. Estas são as que mais pesam na rotina operacional.

Validar elegibilidade, composição e diversificação

Verificar o enquadramento dos direitos creditórios à política de investimento: critérios de elegibilidade e requisitos de composição e diversificação, de forma individualizada ou por amostragem, com modelo estatístico consistente e passível de verificação.

De quemGestor QuandoNa análise e seleção dos créditos
RCVM 175, Anexo Normativo II, art. 33, II, a

Verificar o lastro na aquisição

Verificar a existência, a integridade e a titularidade do lastro. A amostragem é permitida, nos parâmetros do regulamento; se o valor médio dos créditos for baixo demais até para amostrar, o regulamento pode dispensar a verificação, com critérios de diversificação explícitos.

De quemGestor QuandoNa aquisição
RCVM 175, Anexo Normativo II, art. 36, §§ 1º e 3º

Verificar o lastro periodicamente

Considerando a totalidade do lastro, verificar os direitos creditórios que entraram por substituição e os vencidos e não pagos no período. O regulamento pode atribuir essa tarefa ao administrador, se ele não for parte relacionada ao gestor.

De quemCustodiante (ou administrador) QuandoTrimestralmente ou no prazo médio ponderado da carteira, o que for maior
RCVM 175, Anexo Normativo II, art. 38 e § 1º

Respeitar o limite por devedor

Direitos creditórios e outros ativos de responsabilidade ou coobrigação de um mesmo devedor ficam limitados a 20% do patrimônio líquido da classe. Devedores do mesmo grupo econômico contam como um só. Nas classes de investidores qualificados, a norma admite exceções.

De quemGestor Limite20% do PL da classe
RCVM 175, Anexo Normativo II, art. 45, caput, §§ 1º e 3º

Monitorar subordinação, adimplência e retorno

Acompanhar o índice de subordinação, a adimplência da carteira — diligenciando a cobrança dos créditos vencidos e não pagos — e a taxa de retorno, considerando pagamentos, pré-pagamentos e inadimplência.

De quemGestor QuandoContínuo
RCVM 175, Anexo Normativo II, art. 33, VI

Calcular a cota e reportar à CVM

Calcular e divulgar a cota e o PL das classes e subclasses abertas; enviar o informe mensal e o demonstrativo trimestral, que traz o resultado da última verificação de lastro feita pelo custodiante.

De quemAdministrador CotaEm periodicidade compatível com o prazo entre pedido e pagamento do resgate Envio à CVMInforme mensal em 15 dias · trimestral em 45 dias
RCVM 175, Anexo Normativo II, art. 27, I, III e V

Enviar as operações de crédito ao SCR

Encaminhar ao SCR do Banco Central as informações das operações de crédito da classe — o documento 3040. A partir de 1º de novembro de 2026, o administrador também precisa estar registrado no Unicad, zelar pela qualidade dos dados e responde por multa diária em caso de atraso.

De quemAdministrador PrazoAté 9 dias úteis após o fim do mês, desde 01/11/2026 (antes, 10)
RCVM 175, Anexo Normativo II, art. 31, II, e art. 56-A, na redação da RCVM 247

Preservar o índice de subordinação

Cotas subordinadas e mezanino só podem ser resgatadas ou amortizadas se o índice de subordinação não for comprometido. A norma não fixa um índice mínimo: ele é definido na estruturação do fundo e expresso no regulamento.

De quemGestor e administrador QuandoEm cada resgate ou amortização
RCVM 175, Anexo Normativo II, art. 16 e art. 33, § 1º

O que muda em 1º de novembro de 2026

A Resolução CVM 247, de 2 de outubro de 2026, altera o Anexo Normativo II no que toca ao SCR. Até a data desta página, a versão consolidada da Resolução CVM 175 no site da CVM ainda não incorporava essas mudanças — vale ler a resolução diretamente.

Prazo

9 dias úteis

O envio mensal ao SCR passa de 10 para 9 dias úteis após o encerramento do mês a que as informações se referem.

Revogado

Autorização do devedor

Deixa de existir a exigência de obter autorização específica do devedor para consulta ao SCR, que estava no inciso III do art. 31.

Novo

Multa diária

O administrador fica sujeito a multa diária por não cumprir os prazos de entrega de informações periódicas ao SCR (art. 56-A). O gestor passa a poder consultar o SCR.

O que o sistema precisa fazer

Lendo as obrigações de trás para frente, um sistema que sustente a gestão de um FIDC sob a norma vigente precisa dar conta de seis coisas.

Como o IVT Sec endereça isso

O IVT Sec é o sistema da Investtools para gestão de FIDCs, oferecido no modelo SaaS para gestoras.

Multi-cedente e multi-sacado

A solução trabalha com vários cedentes e vários sacados na mesma carteira, automatizando os processos básicos da operação do gestor.

Base de dados e conciliação

Importação com crítica automática dos arquivos, cadastro de parâmetros e conciliação e monitoramento das carteiras.

Controle de indicadores

Indicadores customizáveis de direitos creditórios, cedentes e sacados, cálculo de cotas, duration, taxa média e outros.

Monitoramento de métricas

Índice de inadimplência, liquidez da carteira, critérios de elegibilidade, limites de concentração e enquadramento do fundo.

Relatórios e painel de controle

Painel atualizado com o controle da exposição das carteiras.

Arquivos regulatórios

Geração dos arquivos de saída para o documento 3040 do SCR (BACEN) e para a CVM 489.

50+
clientes ativos
15+
anos de mercado
R$ 200 bi+
em ativos sob serviço

A Investtools é uma empresa brasileira de tecnologia para o mercado financeiro, com sede no Rio de Janeiro. Desenvolve software para gestoras de recursos, wealth management, family offices, administradores fiduciários, DTVMs e corretoras de valores. Fale com o time.

Fontes